domingo, 11 de março de 2012

CONTABILIDADE: EXAUSTÃO E AMORTIZAÇÃO



Pesquisa apresentada à matéria CONTABILIDADE do curso Bacharelado em Administração de Empresas da Unidade de Ensino Superior de Feira de Santana como requisito parcial de avaliação da disciplina.

Professor Barbosa


FEIRA DE SANTANA
2011

1 INTRODUÇÃO

                        
                        O objetivo deste estudo é fornecer um entendimento ao edital da Receita Federal do Brasil sobre as demonstrações financeiras e à Perda de Valor de Bens, através das três expressões que acompanham o processo contábil e seus registros de forma adequada no desgaste, baseado na lei 6.404/17, artigo 183, que serão abordados os sistemas básicos da Amortização e Exaustão e como se assemelham em alguns aspectos, com a extinção de uma dívida através de pagamentos periódicos, que são realizados em função de um planejamentos.

                       

 2 AMORTIZAÇÃO


                        É a perda de valor de bens intangível do Ativo Permanente, cujos prazos de utilização ou existência é limitado por determinação contratual ou legal. Além do Ativo Permanente, também há amortização do Ativo Diferido.

                        Para a aplicação da amortização no imobilizado, devem ser observadas duas características básicas e cumulativas:


a)    Prazo de duração limitado

b)    Inexistência de indenização


                        Para explicar melhor, como exemplo, se alugarmos um imóvel e fazermos benfeitorias nele, só podemos utilizar a amortização se o contrato de locação for por prazo determinado e não houver direito à indenização das benfeitorias edificadas. Neste caso, se o contrato for feito por tempo indeterminado, utilizaremos a depreciação, mas se o contrato prever o ressarcimento do valor das benfeitorias não há nem amortização e nem depreciação.



                        Abaixo, alguns bens sujeitos a amortização:


a)    Patentes de invenção, fórmulas e processos de fabricação, direitos autorais, licenças, autorizações e concessões;

b)    Direitos sobre Bens que, nos termos da lei ou contrato que regule a concessão de serviço público, devem reverter ao poder concedente, ao fim do prazo de concessão, sem indenização;

c)    Custo de aquisição, prorrogação ou modificação de contratos e direitos de qualquer natureza, inclusive exploração de fundo de comércio;

d)    Custo das construções ou benfeitorias em bens locados ou arrendados, ou em bens de terceiros, quando não houver direito ao recebimento de seu valor em restituição.


2.1 Quota de amortização


                        será determinada pela aplicação da taxa anual de amortização sobre o valor original do capital aplicado ou sobre as despesas registradas do ativo diferido corrigido monetariamente.


2.2 Taxa anual de amortização



                        Será fixada tendo em vista:


a)    O número de anos restantes de existência do direito;

b)    O número de períodos em que deverão ser usufruídos os benefícios decorrentes das despesas registradas no Ativo Deferido.

c)    A taxa de amortização do imobilizado é em função do tempo de utilização do bem intangível, podendo tal tempo ser estabelecido em lei que regule os direitos sobre o bem, ser fixado no contrato de aquisição do bem e ser proveniente da natureza do bem de existência limitada.



2.3 Prazos mínimos e máximos



a)    O regulamento do Imposto de Renda fixa em cinco anos o prazo mínimo para a maioria das contas amortizáveis;

b)    A Lei nº 6.404, através do parágrafo terceiro do artigo 183, estabelece que os recursos aplicados no Ativo Diferido serão amortizados periodicamente, em prazo não superior a dez anos, a partir do início da operação normal ou do exercício em que passem a ser usufruídos os benefícios deles decorrentes.



2.4 Contabilização


a)    Amortização: conta de despesa operacional

b)    Amortização Acumulada: conta retificadora do Ativo Permanente



2.5 Cálculo


                        Para o cálculo da amortização, aplica-se a taxa de amortização sobre a base de cálculo, sendo esta o custo de aquisição do bem amortizável, mais posteriores acréscimos.






 
3 EXAUSTÃO



                        É a redução do valor de investimentos necessários à exploração de recursos minerais, florestais e outros recursos naturais esgotáveis ou de exaurimento determinado, bem como do valor de ativos corpóreos utilizados no processo de exploração.

                        A exaustão é um processo semelhante à depreciação e à amortização, porém aplicado sobre as contas que registram recursos naturais (minerais ou vegetais). A Legislação Tributária, através do Regulamento do Imposto de Renda, disciplina o assunto, determinando as contas sujeitas à exaustão e fixando prazos, taxas, critérios, etc.



3.1 Contabilização


a)    Exaustão: conta de despesa operacional

b)    Exaustão Acumulada: conta retificadora do Ativo Permanente



                        O Valor Contábil do elemento patrimonial (Bem, Direito, Obrigação ou Patrimônio Líquido) ou de resultado (Despesa ou Receita) é o valor pelo qual o respectivo elemento está registrado na Contabilidade. O Valor Contábil das contas sujeitas à depreciação, amortização ou exaustão corresponde ao valor original deduzido dos encargos com depreciação, amortização ou exaustão acumuladas.


                        O Valor Residual é a diferença entre o valor original do bem e o valor a ser depreciado, nos casos em que o tempo de vida útil do bem seja superior ao prazo em que ele será utilizado em uma determinada atividade, sendo posteriormente reaproveitado em outra atividade.


                   Vejamos um exemplo:


                        A mina Etereal, após a aquisição e instalação, custara R$ 300.000,00 aos cofres da nossa empresa, mas tinha capacidade estimada em 500 mil metros cúbicos de minério e foi instalada com capacidade de exploração em 8 anos, mantendo-se o residual de proteção de 20% da capacidade produtiva. Ao fim do 5º ano de exploração bem-sucedida, a mina foi alienada por R$ 200.000,00 com quitação em vinte duplicatas mensais (AFRE MG/ESAF 2005).



                        Solução: A Mina foi adquirida por R$ 300.000,00 com uma capacidade estimada de 500.000 metros cúbicos é uma exploração durante 8 anos. Com a falta de outras informações, concluímos que a exploração é linear, ou seja, 12,5% ao ano (8 anos x 12,5% ao ano = 100%). Atentar para o fato do residual de proteção de 20%, que deve ser calculado tanto em cima do custo de aquisição, quanto da capacidade conhecida. Desta forma, teríamos:




a)    Exploração Anual:


                        Logo, a exploração anual será de 50.000m³ de minério.



b)    Como a Exaustão da Mina será de 50.000 metros cúbicos, equivalente a 12,5% de 400.000 metros cúbicos, se calcularmos 50.000 metros cúbicos da capacidade conhecida (500.000 metros cúbicos), encontraremos uma taxa de exaustão de 10%. Façam o mesmo cálculo para o valor da Exaustão (R$ 30.000,00/R$ 300.000,00). Logo, a taxa de exaustão será de 10% do custo total por ano.


c)     Conforme já explicamos no início desta solução, a taxa de exaustão é de 12,5% ao ano.



d)    Ao fim do 5º ano, a Exaustão Acumulada será de R$ 150.000,00 (5 anos x R$ 30.000,00 da exaustão anual) correspondente a 50% do custo de aquisição da mina.



e)    O valor contábil da Mina no 5º ano (ano da venda) é igual ao custo de aquisição (R$ 300.000,00) menos a Exaustão Acumulada (R$ 150.000,00), ou seja, R$ 150.000,00. Desta forma, quando a Mina foi vendida no 5º ano, o custo abaixado foi de R$ 150.000,00


4 CRITÉRIOS DE MENSURAÇÃO E RECONHECIMENTO


a)    O valor depreciado, amortizado ou exaurido, apurado mensalmente, deve ser reconhecido nas variações patrimoniais do exercício durante sua vida útil econômica;

b)    O valor residual e a vida útil econômica de um ativo devem ser revisados, pelo menos, no final de cada exercício; quando as expectativas diferirem das estimativas anteriores, as alterações devem ser efetuadas;

c)    A depreciação, amortização ou exaustão devem se reconhecidas até que o valor contábil do ativo seja igual ao valor residual, começarão quando o item estiver em condições de uso e não cessam quando o ativo torna-se obsoleto ou é retirado temporariamente de operação;

d)    A definição da vida útil econômica se dará com base em parâmetros e índices admitidos em norma específica ou laudo técnico;

e)    Nos casos de bens reavaliados, a depreciação, a amortização ou a exaustão deve ser calculada e registrada sobre o novo valor, considerada a vida útil econômica indicada em laudo técnico.


5 MÉTODOS DE AMORTIZAÇÃO E EXAUSTÃO


                        Os métodos devem estar compatíveis com a vida útil econômica do ativo a serem aplicados uniformemente. Se prejuízo da utilização de outros métodos de cálculos dos encargos de depreciação, podem ser utilizados:

a)    Método linear;

b)    Métodos dos saldos decrescentes;

c)    Método das unidades produzidas.

                        A depreciação dos bens imóveis é calculada com base exclusivamente no valor das construções, que deverá estar segregado do valor dos terrenos.

                        As demonstrações Contábeis devem divulgar para cada classe de imobilizado, em nota explicativa, o método utilizado, a vida útil econômica e a taxa utilizada e o valor contábil bruto e a depreciação, amortização e exaustão acumuladas, no início e no fim do período.

                        A entidade deve divulgar também as mudanças nas estimativas em relação a valores residuais, vida útil econômica e método e taxas utilizados.



9 CONCLUSÃO


                        Se analisarmos a respeito da Amortização, será que há uma vantagem em utilizar um sistema em detrimento do outro? Na verdade, não. Se, por um lado, no SAC iniciamos pagando prestações maiores que as do Price, por outro, elas diminuem com o tempo. O total de juros pagos, apesar de, no exemplo dado, ser maior no Price, é praticamente o mesmo que no SAC. Depende, portanto, tão somente do planejamento financeiro de quem paga e, naturalmente, da conivência de quem empresta.

                        Diante do que foi explanado, entendemos que o ajustamento contábil é um processo no qual as empresas, ao organizarem o balancete de verificações, devem, se necessário, lançar dados ajustados de movimentos ocorridos em determinados períodos. Esses ajustes devem ser realizados antes das apurações de resultado, para maior fidelidade à realidade patrimonial e econômica das entidades, nos balanços mensais e fechamentos de exercício.



10 REFERÊNCIAS


CÉSAR, Professor Antônio. Aula 4: Depreciação, Exaustão e Amortização. Disponível em <http://pt.scribd.com/doc/2985209/Contabilidade-Geral-Exercicios-Aula04-Depreciacao-Amortizacao-e-Exaustao>. Acesso em 27 de outubro de 2011.


CHALHOUB, Ricardo. Dúvida: Exaustão x Amortização. Fórum Concurseiros. Disponível em <http://www.forumconcurseiros.com/forum/showthread.php?t=208901>. Acesso em 27 de outubro de 2011.


CORRÊA, Alexandre. Matemática Didática – Sistema de Amortização. Porto Alegre. Disponível em <http://www.matematicadidatica.com.br/SistemasAmortizacao.aspx>. Acesso em 31 de outubro de 2010.


NBCT. Normas Brasileiras de Contabilidade. Disponível em <http://www.cfc.org.br/uparq/NBCT16_9.pdf>. Acesso em 27 de outubro de 2011.


PARREIRA, Prof. Paulo Henrique Alves. Contabilidade Introdutória II. Goiânia, Fevereiro de 2008. Disponível em <http://professor.ucg.br/SiteDocente/admin/arquivosUpload/12756/material/Apostila%20-%20Contabilidade%20Introdut%C3%B3ria%20II.pdf>. Acesso em 27 de outubro de 2011.


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