A
Constituição brasileira foi inspirada na Constituição norte-americana, onde se
optou pelo sistema presidencialista de governo, com a adoção de doutrina
tripartidária, baseada na divisão dos poderes entre Executivo, Legislativo e
Judiciário.
Constituição
de 1934
Contexto Histórico: Crise do
Estado Oligárquico (o fim da república Velha e Revolução de 1390).
Forma Política de Elaboração
da Constituição: Democrática (elaborada por uma Assembléia Constituinte).
Características básicas: manutenção
do federalismo, do presidencialismo e do sistema federativo; extensão do
direito de voto às mulheres e aos menores de 18 anos; reconhecimento dos
direitos trabalhistas; amplo reconhecimento dos direitos e garantias
individuais.
Duração: três anos.
Com
a revolução de 1930, o Governo Provisório nomeou uma comissão para elaborar uma
nova Constituição, destacando-se o papel da Revolução Paulista de 1932, que
existia a restauração plena do regime democrático. Pelo decreto n° 21.402, de
14 de maio de 1932, foi fixado o dia 03 de maio de 1933 para a realização das
eleições à Assembleia Constituinte, e criada uma Comissão para elaborar o
anteprojeto da nova constituição. Depois de seis meses, um novo Decreto,
expedido a 1º de novembro de 1932, regulamentou o funcionamento da Comissão,
denominada de Comissão Itamaraty, presidida por Afrânio de Melo Franco, e
integrada por Antunes Maciel, Ministro da Justiça, Assis Brasil, Antônio
Carlos, Prudente de Moraes Filho, Joao Mangabeira, Carlos Maixmi8liano, Artur
Ribeiro, Agenor de Roure, José Américo, Osvaldo Aranha, Oliveira Viana, Góis
Monteiro e Themístocles Cavalcanti.
Tomando por base a Constituição de Wimar, de 19198, a
Constituição de 1934 manteve a divisão de Poderes do federalismo, mas promoveu
uma centralização legislativa em favor da União, mediante o deslocamento de
matérias antes reservadas aos Estados. Inaugurou-se o federalismo cooperativo,
afastando, assim, a Constituição do federalismo cooperativo. Destaca-se também
a criação do mandado de segurança, ampliando-se a proteção dos direitos
individuais.
Constituição
de 1937
Contexto Histórico: Golpe do
Estado Novo (ascensão do nazi-fascismo na Europa).
Forma Política de Elaboração
da Constituição: Autoritária (outorgada por Getúlio Vargas).
Características básicas:
forte concentração do poder pelo executivo; iniciativa legislativa nas mãos do
Presidente, o que destruiu as bases do federalismo; reconhecimento dos
sindicatos corporativistas e proibição dos sindicatos livres; reconhecimento
dos direitos trabalhistas; proibição dos direitos de greves.
Duração: nove anos.
A 10 de novembro de 1937, o
Presidente Getúlio Vargas outorgou a nova Constituição brasileira, sendo ela os
principais pontos:
a) Suprimiu o nome de Deus, o que também ocorre
na Constituição do Estado do Vaticano;
b) Outorgou poderes amplos ao Presidente como a
suprema autoridade do Estado, alterando a sistemática do equilíbrio dos
poderes;
c) Restringiu as prerrogativas do Congresso e
autonomia do poder Judiciário, eis que em determinadas hipóteses o Presidente podia
ir ao encontro ao judiciário, fazendo valer as leis que este reputasse
inconstitucionais;
d) Ampliou o prazo do mandato do Presidente da
Republica;
e) Mudou o nome do Senado para Conselho Federal;
f)
Instituiu o conselho de Economia Nacional
como órgão consultivo;
g)
Limitou a autonomia dos Estados-Membros;
h) Criou a técnica do estado de emergência, que
foi declarado pelo art. 186;
i)
Dissolveu a Câmera e o Senado, bem como as
Assembleias Estaduais;
j)
Restaurou a pena de morte.
Na realidade, a Constituição de 1937 permaneceu
na sua maior parte inaplicada, pois foram dissolvidos os órgãos do Poder
Legislativo de todos os níveis de governo, e não se realizou o plebiscito
determinado pelo texto constitucional.
Constituição
de 1946
Contexto Histórico: queda do
Estado Novo (fim da segunda guerra mundial).
Forma Política de Elaboração
da Constituição: Democrática (elaborada por uma Assembleia Constituinte).
Características Básicas:
eleição direta do Presidente da República; resgate do federalismo;
independência e equilíbrio dos poderes; liberdade de organização partidária;
liberdade sindical; reconhecimento dos direitos de greve; indenização prévia
para a desapropriação de terras.
Duração: 21 anos.
Com a reconstituição do país, precedida da queda de
Vargas, ocorrida em ambiente internacional a ela favorável com o fim da Segunda
Guerra Mundial, instalou-se, a 02 de fevereiro de 1946, a Assembleia
Constituinte sob o governo de General Eurico Gaspar Dutra, eleito no final do
ano de 1945.
Com a renúncia do Presidente Jânio Quadros, o país
mergulhou em profunda crise institucional, eis que setores conservadores e o
Exército não aceitavam a posse do Vice-Presidente João Goulart. Em 06 de
janeiro de 1963 consumou-se o presidencialismo, pela Emenda Constitucional nº
06 de 23 de janeiro de 1963, caminhando o País para a crise 1964.
Constituição
de 1967
Contexto Histórico: Golpe
Militar de 1964.
Forma Política de Elaboração
da Constituição Autoritária: outorgada por Castelo Branco a de 1967 e pela
Junta Militar a emenda de 1969.
Características básicas:
eleição presidencial indireta; enfraquecimento do Legislativo e do Judiciário;
introdução do decreto-lei e do decurso de prazo; enfraquecimento do
federalismo; restrições aos direitos e a suspensão do habeas corpus.
Duração: 21 anos.
Vitorioso o movimento
militar de 1964, o Congresso Nacional elegeu Presidente da República o Marechal
Castelo Branco. Várias alterações são apresentadas à Constituição de 1946, por
meio de emendas, atos institucionais e atos complementares. Desfigurando o
texto de 1946, cuidou-se então de consolidar, em nova Constituição, a obra do
movimento militar, já que inclusive a Constituição de 1946 se achava em vigor
por força de Ato Institucional n° 1, de 1964 que a manteve. O projeto de
Constituição foi elaborado por uma Comissão, nomeada pelo Decreto n° 58.198,
constituída pelo MinistrpoMen de Sá e pelos juristas Themístocles Cavalcante,
entre outros.
Constituição de 1988
Contexto Histórico:
Abertura política e redemocratização do Brasil.
Forma Política de
Elaboração da Constituição Democrática: Elaborada por um Congresso
Constituinte.
Características
básicas: fortalecimento da federação; Equilíbrio e independência dos três
poderes; Supressão do decreto-lei e do decurso de prazo; Amplo reconhecimento
dos direitos e garantias fundamentais do cidadão; Restabelecimento de eleições
diretas; Definição do Estado como Estado Democrático de Direito.
A Constituição
Federal de 05 de outubro de 1988 foi elaborada pela Assembléia Nacional
Constituinte, convocada pela Emenda Constitucional n. 26 de 27 de novembro de
1985, tendo sido instalada solenemente no dia 1º de fevereiro de 1987, em
memorável sessão presidida pelo Ministério Moreira Alves, Presidente do Supremo
Tribunal Federal, que pronunciou erudito discurso que se prolongou por meia
hora.
A 02 de fevereiro
de 1987, é eleito Presidente da Constituinte o Deputado Ulysses Guimarães.
A Constituinte de
1987 não se baseou em anteprojeto do Governo, circunstância que tem sido
apontada como um dos fatores que acarretaram demora e lentidão dos seus
trabalhos. Embora convocada pelo Decreto nº 91.450, de 18 de julho de 1985, do
Presidente José Sarney, sucessor do Presidente Tancredo Neves, falecido antes
da posse, a Comissão Provisória de Estudos Constitucionais (Comissão de
Notáveis) elaborou um texto que não foi encaminhado à Assembleia Constituinte
pelo Presidente da República, o qual preferiu remetê-lo ao Ministério da
Justiça. Tal fato tem sido explicado por haver o texto da Comissão adotado o
sistema parlamentar de governo, contrariando, assim, o Presidente da República,
que teria seus poderes reduzidos. A legitimidade da Constituinte foi ainda
discutida, alguns pretendendo-a livre e soberana, outros querendo-a limitada. A
propósito, escreveram Paulo Bonavides e Paes de Andrade: (...) a Constituinte
congressual não era indubitavelmente a forma mais legítima de Assembleia para
conduzir o processo ou exprimir sem pressupostos restritivos do exército da
soberania nacional em toda sua plenitude. A sub-representação política dos
grandes estados na composição do colégio constituinte se tornava assim patente,
sendo, por conseguinte, que essa carência de plenitude e igualdade na
representação conjunta do eleitorado fazia baixar o teor de representatividade
e democracia do poder soberano no exercício da função constituinte, caindo
consideravelmente o grau de sua legitimidade.
Embora convocada
por meio de emenda à Constituição de 1967, o ato convocatório, no seu artigo
1º, declarava livre e soberana a Assembleia que, uma vez instalada, passou a
exercitar amplos poderes, inclusive para mudar as formas de Estado ou de
governo, pois não estava vinculada à manutenção de federação ou da república.
Além disso, foi ampla a participação popular nos trabalhos constituintes,
ressaltando o Deputado Ulysses Guimarães, Presidente da Constituinte, que,
durante os trabalhos, cerca de 5,4 milhões de pessoas transitaram pelo Edifício
do Congresso Nacional, sendo ainda apresentadas 122 emendas populares, algumas
com mais de um milhão de assinaturas.
Verifica-se que
novas matérias foram introduzidas na Constituição, como os princípios
fundamentais constantes de Título I; preceitos sobre seguridade social,
assistência social, ciência e tecnologia, comunicação, meio ambiente, criança,
Os direitos fundamentais foram deslocados para o inicio da Constituição,
deixando de figurar no seu final, como ocorria nos textos anteriores.
A “ordem econômica”
mereceu Título próprio, destacando-se da “ordem social”, de forma a atender as
funções do Estado Contemporâneo
CONCLUSÃO
As Constituições do
Brasil foram de grande importância, cada uma com suas principais
características; a de 1824 foi a Constituição do Império, ocorreu a divisão dos
quatro Poderes, o Legislativo, Executivo, Judiciário e Moderador; tivemos a
Constituição de 1891 como a primeira da República Federalista e
Presidencialista, onde aconteceu a divisão dos três poderes e a separação da
Igreja e do Estado; a de 1934, a “Era Vargas”, instituiu o voto secreto, o voto
obrigatório a maiores de 18 anos, se formou o Justiça do Trabalho e Eleitoral;
logo após a de 1937, o “Estado Novo”, concentra os Poderes Executivo e
Legislativo ao Presidente da República, concede mandado de 6 anos ao mesmo e
admite a pena de morte; em 1946 a “República Populista”, com a igualdade de todos
perante a lei, extinção da pena de morte, separação dos três poderes; a de 1967
a “Constituição da Ditadura Militar”, o Poder Executivo era o principal, deu
total liberdade as Forças Armadas, e a pena de morte volta a valer para crimes
de segurança nacional, em 1969, teve a emenda de nº 1, a qual alguns acreditam
que seja uma nova Constituição; e finalmente a de 1988 a “Constituição Cidadã”,
institui as eleições majoritárias e dois turnos, institui o voto universal,
teve a criação do Superior Tribunal de Justiça em substituição ao Tribunal
Federal de Recursos, tem como principal característica a frase “Todo poder
emana do povo”.
Fontes:
SILVA,
RozelaineRauyterda.Constituições
Brasileiras. Disponível em <http://www.ebah.com.br/content/ABAAAAWQAAD/constituicoes-brasileiras>.
Acesso em 28 de agostos de 2012.
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