domingo, 5 de fevereiro de 2012

PSICOLOGIA: PERCEPÇÃO DE INJUSTIÇA E REAÇÕES RETALIATÓRIAS NAS ORGANIZAÇÕES

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Análise Empírica De Um Modelo Atitudinal



Trabalho apresentado ao Curso de Adminsitração  da UNEF – Unidade de Ensino Superior de Feira de Santana, para a disciplina  de Psicologia.



Profª. Andréa


Feira de Santana - BA

2011



1     INTRODUÇÃO

Alguns pesquisadores interessados em entender sobre comportamentos organizacionais, debatem sobre direitos humanos e das concepções que defendem o fim das injustiças sociais, das discriminações e da violência interpessoal no local de trabalho. Eles direcionaram seus estudos á compreender as causas e conseqüências dos comportamentos bem aceitos no sistema organizacional e entender sobre os prejuízos  da retaliação no trabalho.

Pode ser definida, retaliação no trabalho com distintos sentidos: represália, desforra ou desagravo.Na percepção de Houaiss e Villar, retaliação é o "ato ou efeito de revidar com dano igual ao sofrido" e significa o mesmo que a aplicação da pena de talião, que é "qualquer vingança em proporção igual ou considerada equivalente ao mal sofrido" O conceito clássico de retaliação refere-se, portanto, à lei de talião, o antigo ditado popular do olho por olho, dente por dente, que significa a revanche, isto é, aqui se faz, aqui se paga.

Os estudos empíricos na área das Ciências Organizacionais têm negligenciado os comportamentos de retaliação. Na literatura especializada podem ser encontrados diversos estudos sobre a injustiça no trabalho, mas poucos sobre as ações retaliatórias emitidas no contexto organizacional, quando o trabalhador vivencia a experiência da injustiça.

Alguns dados levantados por Robinson e Bennett (1995), nos Estados Unidos, mostram que os comportamentos socialmente inadequados dos empregados provocam perda estimada de 6 a 200 bilhões de dólares anualmente, além disso, os referidos autores estimam que de 33% a 75% dos empregados se engajam em pelo menos um dos seguintes comportamentos: roubo, fraude, desvio de dinheiro, vandalismo, sabotagem e de agressão.

No Brasil não se conhece nenhum estudo descritivo sobre os desvios de comportamento no local de trabalho, apesar de ser de conhecimento geral que os custos advindos de atitudes retaliatórias no trabalho são altíssimos para as organizações. A prevalência de desvios comportamentais no local de trabalho, aliada aos conseqüentes prejuízos organizacionais, mostra a necessidade de desenvolvimento de programas de pesquisa que enfoquem, de maneira específica, sistemática e teórica, a análise de tais comportamentos.

 O continuo estudo busca discutir os principais trabalhos encontrados na literatura sobre retaliação, estabelecer um debate acerca do impacto da justiça sobre o funcionamento organizacional e sobre os comportamentos e as atitudes dos empregados e apresentar os resultados de uma investigação empírica que testa um modelo atitudinal da retaliação organizacional.

O principal objetivo deste estudo é testar um modelo atitudinal de estimativa da retaliação, visando a analisar como as variáveis antecedentes, que são a percepção de justiça organizacional e a percepção e o julgamento acerca da retaliação, explicam a variável-critério, que é a atitude em relação à retaliação.    

2     ESTUDO SOBRE RETALIAÇÃO ORGANIZACIONAL



                        A temática da retaliação tornou-se foco de estudo dos psicólogos organizacionais apenas na última década do século XX e, portanto, constitui um construto cuja definição necessita ser melhor discutida. Em razão da falta de atenção dada aos comportamentos negativos emitidos no ambiente de trabalho, a busca por definições conceituais precisas é imperativa.

Comumente, a retaliação pode ser definida com diferentes sentidos: represália, desforra ou desagravo. No vernáculo, retaliação é o "ato ou efeito de revidar com dano igual ao dano recebido" e significa o mesmo que impor a pena de talião, que é uma "pena antiga pela qual se vingava o delito infligindo ao delinqüente o mesmo dano ou mal que ele praticara" (Houaiss; Villar, 2001).

A retaliação pode ocorrer em diferentes contextos, abrangendo relações interpessoais, organizacionais e até mesmo societais. No contexto sociopolítico, a retaliação pode ocorrer de maneira sutil, dificultando importação e exportação de produtos, ou de maneira agressiva, cortando relações diplomáticas e até mesmo realizando ataques violentos a uma nação.


Skarlicki e Folger (1997) foram os primeiros pesquisadores a desenvolverem estudos empíricos sobre os comportamentos de retaliação organizacional, definindo-os como um subconjunto dos comportamentos negativos que ocorrem com o objetivo de punir a organização ou seus representantes, em resposta à injustiça percebida.

Para Townsend, Phillips e Elkins (2000), o comportamento de retaliação é fruto de relações de troca insatisfatórias entre chefias e subordinados e podem ser direcionados aos supervisores, aos colegas e à organização. São definidos também como comportamentos que ocorrem de maneira sutil, na busca de restaurar a percepção de justiça (Skarlicki; Folger; Tesluk, 1999; MENDONÇA, 2003). Para Mendonça (2003), apesar de esse comportamento ser manifestado, em algumas situações, de maneira agressiva, ou até mesmo violenta, na maioria das vezes é expresso por meio de atos sutis e disfarçados.

A definição de Skarlicki e Folger (1997) considera a retaliação com base em uma dimensão organizacional, desconsiderando a influência de variáveis individuais e intrapsíquicas. A definição de Townsend et al. (2000) também pode ser considerada incompleta, porque aborda a retaliação apenas como conseqüência de relações interpessoais de troca insatisfatórias entre chefia e subordinados. Tomados em conjunto, os estudos desenvolvidos por Sckarliki e Folger (1997), Sckarliki, Folger e Tesluk (1999) e por Townsend, Phillips e Elkins (2000) abordam o comportamento de retaliação utilizando uma medida direta, que investiga a freqüência com que esses comportamentos são emitidos contra a organização ou as pessoas que dela fazem parte.

Para Mendonça (2003), a retaliação é considerada como um comportamento que sofre influência de atributos pessoais dos atores organizacionais, que é emitido de maneira sutil ou agressiva, em resposta à percepção de injustiça no trabalho, contra a organização ou pessoas que dela fazem parte. O trabalho de Mendonça (2003) busca trazer evidências empíricas que sustentem uma perspectiva interacional para explicar a atitude do trabalhador em relação à retaliação organizacional.



Em estudos desenvolvidos no Brasil (Mendonça, 2003; Mendonça et al., 2004; Mendonça; Tamayo, 2003; 2004), observa-se dificuldade de se desenvolverem medidas de comportamentos negativos na organização, em razão da possibilidade de a pessoa sofrer futuras represálias. Dessa forma, as pessoas não assumem que emitem comportamentos de retaliação e nem mesmo admitem que têm vontade de retaliar, mas percebem que as outras pessoas retaliam (Mendonça e col., 2004)

Para Mendonça (2003), a análise da retaliação organizacional deve considerar o contexto onde esses comportamentos são emitidos e deve, portanto, ser feita com base na interação indivíduo versus organização.

Tomados em conjunto, os estudos que buscam compreender a retaliação organizacional têm em comum a concepção de que as percepções de justiça configuram-se como variável importante na análise desse fenômeno. Para maior clareza, convém distinguir e relacionar conceitualmente várias categorias de justiça, conforme a ênfase recaia em um dos vários aspectos do processo decisório: os resultados de uma dada distribuição de recursos (justiça distributiva); os procedimentos formais utilizados para fazer essa distribuição (justiça procedimental); a natureza das explicações prestadas durante o processo decisório (justiça informacional); a qualidade do tratamento entre gestores e empregados na comunicação das decisões (justiça interpessoal).



Os estudos sobre justiça organizacional têm ampliado o conhecimento sobre as formas que as reações às injustiças podem tomar, demonstrado o poder heurístico desse construto para a compreensão de atitudes e comportamentos organizacionais. O tratamento injusto traz resultados desfavoráveis, constitui-se um desrespeito e pode provocar ações retaliatórias emitidas pelo trabalhador (Tyler, 1989).

Estudos sobre os antecedentes da retaliação (Mendonça e Tamayo 2004; Sckarliki e Folger, 1997; Sckarliki, Folger e Tesluk, 1999; Townsend, Phillips e Elkins, 2000) demonstram que esse construto sofre influência dos fatores inter-nos do indivíduo e das influências ambientais externas. Assim, o contexto organizacional pode estimular tendências retaliatórias como resultado de experiências posteriores ao ingresso na organização. Diante disso, pode-se dizer que a mesma lógica que leva à ação retaliatória, pode também estimular o assédio moral no trabalho. Por exemplo, um indivíduo, ao sentir-se injustiçado organizacionalmente, pode desenvolver atitudes retaliatórias contra a organização, contra seus superiores ou colegas de trabalho, ou, em função da percepção da inconsistência do reforço e (ou) punição dos comportamentos na organização, por meio de justiça organizacional, esse mesmo indivíduo pode assediar moralmente seus companheiros de trabalho.

Isso posto, podemos dizer que ambos os construtos (retaliação e assédio moral) apresentam proximidades teóricas. Além do mais, uma meta-análise da literatura pertinente demonstrou que essas proximidades teóricas também são verificadas metodologicamente, conforme explicitado no quadro 1.

Em uma análise comparativa, podemos dizer que tanto o assédio moral como a retaliação organizacional se manifestam por meio de comportamentos sutis, não explicitados no ambiente de trabalho, contudo observáveis e mensuráveis por meio de profissional e instrumentos adequados. Embora ambos possam ter características de contra-ataque, o assédio moral pode também ocorrer em outros contextos, porém sempre envolve relações interpessoais. Aretaliação, por outro lado, ocorre tanto nas relações interpessoais como contra a organização ou as pessoas que dela fazem parte.



O aspecto motivacional principal, nas atitudes retaliatórias, é a percepção das relações de trocas como insatisfatórias e a conseqüente busca de restauração da percepção de justiça por meio das atitudes retaliatórias dispensadas contra a organização ou contra as pessoas que dela fazem parte. No assédio moral, o agente motivador é a relação de poder estabelecida, não estando diretamente relacionado à percepção de justiça, mas às relações de poder. Por isso, sua forma mais comum de ocorrência é na relação chefe-subordinado (relações de verticalidade).

Ambas as manifestações comportamentais são caracterizadas como comportamentos negativos no contexto organizacional e do trabalho, que podem ocorrer de maneira repetida (para o assédio moral) e com intensidade variada: agressiva ou violenta, para as atitudes retaliatórias, e moderada ou fraca, para o assédio moral.

Metodologicamente, as medidas desenvolvidas para avaliar as atitudes retaliatórias devem ser mais sensíveis à variável desejabilidade social, visto que os sujeitos que manifestam tais atitudes tendem a não se perceber e (ou) declarar retaliadores.

Embora, em ambos os casos, os atributos pessoais sejam considerados variáveis antecedentes, parece que a avaliação de assédio moral está mais relacionada com os estilos de caráter, ao passo que as atitudes retaliatórias encontramse mais relacionadas com os valores individuais e com os atributos organizacionais. Ou seja: para o estudo das atitudes retaliatórias, necessita-se tanto estudar os indivíduos envolvidos quanto a organização em que esses indivíduos estão inseridos e desempenhando essas atitudes. Isso é facilmente compreensível se atentarmos para o fato de que o indivíduo que possui atitudes retaliatórias percebeu a organização em que está inserido como injusta. Assim, podemos dizer que a percepção de justiça organizacional é antecedente à atitude retaliatória. No caso do assédio moral, isso não acontece. Ao contrário, a vítima passa a sentir a organização como injusta. Assim, a percepção de justiça é conseqüência do assédio moral.                     

3  JUSTIÇA ORGANIZACIONAL



Justiça Organizacional é a psicologia da justiça aplicada aos ambientes organizacionais, sendo focalizadas as percepções de justiça existentes nas relações entre trabalhadores e suas organizações.

Os estudos na aérea de justiça organizacional tiveram como ponto inicial a teoria de equidade de Adams enfocando principalmente a distribuição de resultados e recompensas e a maneira que o individuo percebe a proporção entre o seu investimento e  recompensas e a maneira que o individuo percebe a proporção entre seu investimento e as recompensas por ele recebidas . Tal justiça é conhecida como “justiça distributiva”, que não consegue explicar completamente às reações das pessoas a injustiça percebida, pois considera como único motivador das reações negativas os fatores relacionados à distribuição e a alocação das recompensas, sem considerar os fatores sociais e as condições nas quais eram efetuadas as recompensas, sendo elas justas ou não surge então, a abordagem da justiças processual, que envolve a percepção da justiça do processo através do qual são estabelecidos os resultados e as recompensas e como são feitas as avaliações de desempenho, quais os critérios adotados nas promoções e as regras utilizadas para definição de aumento, orçamento, benefícios, promoções, demissões de empregados, entre decisões.



Embora a justiça seja muito importante para um ambiente produtivo e saudável nas organizações, normalmente o ambiente de trabalho é um dos locais de convivência social que apresenta um maior numero de eventos de injustiça. Tais injustiças tem impacto no comportamento dos funcionários, na satisfação, no desempenho e nos sentimentos sobre a empresa.



Nesse caso, a própria saúde do individuo pode ser muito prejudicada, criando situações estressantes que, por sua vez, também afetam o rendimento da organização. Em diversos estudos o estresse relacionou-se com a incidência de doenças coronárias, acidentes, absenteísmo, baixa produtividade, e certas formas de câncer.



Atualmente, o estresse ocupacional vem sendo uma poderosa ameaça à saúde do trabalhador e pode inclusive desenvolver um quadro de síndrome do bounout- definida como uma resposta do estresse ocupacional crônico. Essa síndrome é caracterizada quando o individuo apresenta uma idéia de fracasso profissional, especialmente relacionado com as pessoas com quais o individuo trabalha, um sentimento de estar emocional esgotado e também a presença de atitudes negativas em relação às pessoas com quem trabalha. Inicialmente, quando o conceito de burnout foi apresentado por Maslach e Leiter, tais sintomas foram agrupados em três dimensões.



a ) exaustão emocional;



b ) despersonalização;



c ) queda de realização no trabalho;



       

Diversos estudos mostram que quando funcionários são tratados de maneira justa, recebem recompensas proporcionais ao seu esforço e trabalho, conhecem e consideram as regras estabelecidas como justas e recebem as informações necessárias para o atendimento das metas, esses profissionais apresentam menores índices de burnout e maior comprometimento organizacional.


4  MÉTODO



                        Participaram 313 trabalhadores de uma instituição pública do estudo. Segundo as estatísticas abaixo, observa-se que:

              a) Categoria 1 - idade de 18 a 25 anos

              b) Categoria 9 - idade de 61 a 65 anos

              c) Faixa média das idades - 31 a 40 anos = 37,4%

              d) Sexo Feminino = 62,3%

              e) Sexo Masculino = 50,8%



                        A coleta de dados relativa às variáveis definidas nesta pesquisa foi efetuada por meio de questionários que contém as seguintes escalas:

              a) Percepção de justiça organizacional;

              b) Percepção e julgamento da retaliação organizacional;

              c) Medida de atitude em relação à retaliação organizacional.



              Os instrumentos foram administrados individualmente no próprio local de trabalho. Foram distribuídos 761 questionários juntamente com um envelope para serem devolvidos em horários previamente estabelecidos. O total de questionários aproveitáveis foi de 41,2%.

              Os dados foram analisados por meio da técnica de modelagem de equação estrutural (SEM). Nesse tipo de análise devem ser considerados dois conjuntos de resultados: a adequação da estrutura fatorial hipotetizada e a magnitude das relações entre as variáveis envolvidas nessa estrutura. A adequação da estrutura deve levar em conta vários indicadores, entre os quais se destacam:

à calculado;

à a razão entre o valor de e os seus graus de liberdade ( X²/gl );

à Comparative Fit Index – CFI

à Root Mean Square Error of Approximation – RMSEA

              Considera-se o modelo adequado, quando o valor de não é significativo, pois indica que não há diferença entre a estrutura teórica e a subjacente aos dados analisados.

              O clima organizacional é como uma constante preocupação das empresas com a “saúde” do ambiente corporativo. Caso a direção não acompanhe o que acontece com o clima interno, um problema que poderia ter sido sanado através de uma ação simples pode tomar proporções desastrosas tanto para a própria organização quanto para seus colaboradores. São muitos os fatores que podem prejudicar e interferir negativamente o clima corporativo. A saber:

a)    Falta de disseminação da cultura organizacional – Quando isso ocorre, a empresa deixa de ser uma identidade diante de si própria e dos seus funcionários. Os valores e a missão da empresa ficam engavetados em algum local ou, então, serve apenas de moldura para ocupar o espaço vazio em algumas paredes;

b)    Ausência de indicadores para avaliar o clima como pesquisa de clima organizacional – Para saber como anda o clima na empresa, é preciso que a organização esteja próxima aos colaboradores. Para isso, muitas recorrem à aplicação da pesquisa de clima e conseguem mensurar indicadores como, por exemplo: liderança, segurança no trabalho; desenvolvimento profissional; espírito de equipe; imagem que o colaborador tem das ações internas, entre outros;


c)    Gestores despreparados – Quando alguém assume o cargo de liderança, isso não significa que a pessoa esteja preparada para gerir outros profissionais. Um gestor despreparado pode tornar a equipe em um barco se rumo, sem norte a seguir e, conseqüentemente, sem estratégias;


d)    Se não vejo, o problema não é meu – Infelizmente, a correria do dia-a-dia leva muitas companhias a acreditarem que o “quando os olhos não vêem o coração não sente”. Esse velho ditado tem que ser banido de qualquer empresa que deseje instituir uma Gestão de Pessoas condizente com as tendências do mercado;

e)    Falta de respeito aos profissionais – Inúmeros são os casos que culminam na Justiça do Trabalho, porque a empresa vê seu quadro de talentos apenas como uma planilha de números. Os profissionais devem ser vistos através de uma visão holística e não apenas como um recurso para suprir determinada necessidade organizacional. Não se preocupar com o respeito ao ser humano é abrir uma porta a casos de assédio moral e até mesmo sexual;

f)     Inexistência de uma política de comunicação interna clara – A empresa que se nega a manter uma boa comunicação interna só dá margens a boatos que comprometem a vida da empresa. Os ruídos, as informações distorcidas certamente percorrerão os corredores e dará força ao “Peão Radio”;

g)    Cobrança de metas – quando se traça metas para os funcionários é indispensável que os gestores sejam realistas com a situação que envolve colaborador e as atividades a ele delegadas. Em alguns casos, o profissional não atinge as expectativas devido à falta de tempo para a execução dos trabalhos ou sua performance é comprometida devida à escassez de recursos que permitam a realização de determinada tarefa.

h)   Avaliação de desempenho – a omissão da empresa em promover a avalia;’;ao de desempenho interfere no clima, pois é através dessa ferramenta que o funcionário – em conjunto com seu gestor – identifica os pontos fortes e aqueles que precisam ser melhorados. Através desse recurso é possível saber o que a empresa espera do funcionário.


i)     Adoção do feedback – dar um retorno ao funcionário sobre o seu desempenho e a importância do trabalho dele é indispensável. Contudo o feedback não pode e nem deve ser realizado de qualquer forma, ma sim, por quem está preparado. Se o processo tomar o formato de um “puxão de orelha”, a motivação e a auto-estima do colaborador vão descer de “ralo abaixo”;

j)      Qualidade de Vida no Trabalho – não há clima organizacional positivo se a empresa não proporcionar QVT. Para isso, não são obrigatórios grandes investimentos. Um ambiente com pintura suave, realização de alguns eventos comemorativos, um envio de e-mail para quem está aniversariando, promoção de palestras de interesse geral dos colaboradores são algumas ações simples que agregam valor à vida pessoal e profissional de qualquer um.


 5  CONCLUSÃO

                         Contrariamente à perspectiva prévia sobre retaliação organizacional, o presente estudo investiga esse construto sob uma perspectiva atitudinal, concebendo-o como fenômeno composto por dimensões afetivas, conativas, perceptivas e avaliativas. No que se refere ao teste empírico do modelo proposto, obteve-se excelente resultado: quanto menos percebe o contexto organizacional como justo e quanto mais percebe a retaliação e julga positivamente a emissão desses comportamentos, mas o trabalhador demonstra atitude favorável à retaliação. Fica comprovado que a atitude em relação à retaliação organizacional é causada, sobretudo, pelas variáveis contextuais, porque resta muito pouco espaço para explicações de outra natureza.
              Os resultados trazem evidências empíricas acerca da multi-determinação da retaliação, proporcionando visão mais ampla acerca desse fenômeno organizacional. O presente estudo não aborda o comportamento propriamente dito, mas as dimensões conativas e afetivas, compondo um modelo atitudinal para a retaliação, que aglutina dimensões perceptivas, avaliativas, afetivas e conativas.

              Em conjunto, essas dimensões envolvem:

 - a indignação com a injustiça,

- o ressentimento,

- a raiva,

- a severidade da perda,

- o merecimento da retribuição;

- a conduta imprópria da chefia;

- e a tendência consciente para reagir com a retaliação.



                        Essas variáveis podem ser caracterizadas como focos que levam a uma atitude positiva do trabalhador em relação à retaliação.

                        O reconhecimento pode ser conhecido como uma forma de despertar a motivação; é despertar no funcionário o orgulho de ter sido escolhido, recebendo a atenção de seus companheiros de trabalho para chegar ao alcance dos objetivos da empresa.

              Existe dez maneiras de recompensar e reconhecer as pessoas na concepção de Chiavenato (2005, p. 263-264):

1.    Busca de novas atividades;

2.    Oferecer oportunidades, maiores horizontes;

3.    Investir o tempo nas pessoas;

4.    Compartilhar informações;

5.    Proporcionar feedback;

6.    Transformar os empregados em parceiros;

7.    Delegar as tarefas;

8.    Comemorar o sucesso em grupo;

9.    Proporcionar horário flexível;

10. Oferecer treinamento e auto-desenvolvimento.


                        O modelo avaliado neste estudo é útil para diferentes contextos organizacionais, nos traz maior abrangência sobre as variáveis antecedentes que levam o trabalhador a enunciar comportamentos negativos no ambiente de trabalho, podendo auxiliar planos de intervenção que visem ao estabelecimento de critérios pautados na justiça organizacional.

6     REFERÊNCIAS


MENDONÇA, Helenides; TAMAYO,  Alvaro. Percepção de Justiça e Reações Retaliatórias nas Organizações: Análise Empírica de um Modelo Atitudinal. RAC, v.8, n.2, Abr/Jun. 2004: 117-135.

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