TURMA: ADMINISTRAÇAO 5º. SEMESTRE
MATÉRIA: DIREITO TRALHISTA
PROFESSOR: JORIS PURIFICAÇÃO
DISCENTES: EBER CALAZANS
20 PRERGUNTAS SOBRE O EMPREGADOR
1)
De acordo com o Art. 2º da CLT, qual o conceito do empregador?
Resp.: Considera-se empregador a empresa (individual
ou coletiva) que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria
e dirige a prestação pessoal de serviços.
2)
Qual o conceito de empresa na concepção econômica e jurídica?
Resp.: Na concepção econômica, a empresa é a
combinação dos fatores da produção (terra, capital e trabalho); Na concepção
jurídica, a empresa é a atividade exercida pelo empresário, unidade econômica
de produção ou distribuição de bens ou serviços.
3)
O que é um empresário?
Resp.: É a pessoa que exercita profissionalmente a
atividade economicamente organizada, visando à produção ou circulação de bens
ou serviços para o mercado.
4)
Qual diferença de empresa e estabelecimento?
Resp.: Empresa é atividade de produção e distribuição;
estabelecimento é o lugar em que o empresário exerce sua atividade, sendo esse
lugar parte da empresa, onde são distribuídos os recursos e armazenamento de
estoques.
5)
O que quer dizer o ditado popular “os homens passam, as instituições
ficam”, baseada na teoria institucional defendida por Maurice Hauriou e
Rennard?
Resp.: A instituição seria uma coisa imóvel, que vai
modificando-se em estágios sucessivos. Seria, portanto, a instituição o que
perdura no tempo, tendo acepção de algo durável e contínuo.
6)
O que é empregador e quais tipos considerados que podemos encontrar?
Resp.: Empregador é aquele que tem empregado; Os
tipos: entidades que não assumem riscos, pessoa física que explora
individualmente o comércio, entidades que explorem atividades econômicas e que
têm obrigações trabalhistas, microempresas, etc.
7)
Quais espécies de empregador?
Resp.: Empresa de trabalho temporário, empregador
rural, empregador doméstico, grupo de empresas, consórcio de empregadores
rurais e dono de obra.
8)
Onde somente é permitida a celebração de contrato de trabalho temporário?
Resp.: na área urbana.
9)
O que é um empregador rural?
Resp.: É pessoa física ou jurídica, proprietária ou
não, que explore a atividade agroeconômica, em caráter permanente ou temporário,
diretamente ou por meio de preposto e com auxílio de empregados.
10)
O que é um trabalhador rural?
Resp.: é aquele que está
na área rural ou no sítio de âmbito urbano, que exerça exclusivamente a
atividade agroeconômica, de agricultura ou pecuária.
11)
O que é empregador doméstico?
Resp.: é a pessoa ou família que, sem finalidade
lucrativa, admite empregado doméstico para lhe prestar serviços de natureza
contínua para seu âmbito residencial, não podendo o empregador ser jurídico.
12)
Quais tipos de atividades deverá ter os grupos de empresas?
Resp.: Industrial, comercial ou outra atividade
qualquer, desde que seja econômica.
13)
Uma pessoa ao realizar uma reforma em sua casa, contratando Mao-de-obra
para trabalhar na construção de uma alvenaria, pintura, assentamento de pisos,
etc, pode ser considerada um empregador? Por quê?
Resp.: Não. Porque não
assume uma atividade econômica, não tem objetivo de lucro, pois trata-se de um
contrato de prestação de serviços, que distancia do contrato de trabalho por
não haver subordinação.
14)
Quando o dono da obra é considerado empregador?
Resp.: Se ele for uma construtora ou incorporadora,
que tem intuito de comercializar a moradia, ou sendo uma imobiliária, que tem
interesse em vendê-la ou alugá-la, pois tanto uma como outra exercem atividade
econômica, assumindo os riscos do empreendimento, desde que haja subordinação.
15)
Quando há mudança de proprietário numa empresa, quais consequências para o
empregado referente aos direitos trabalhistas?
Resp.: A CLT tem dois artigos que tratam do tema: o
Art. 10 estabelece que “qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não
afetará os direitos adquiridos por seus empresários”; e o Art. 448 estabelece
que “a mudança da propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará
os contratos de trabalho dos respectivos empregados”. Ambos se referem aos
direitos de trabalho e contrato de trabalho respectivamente.
16)
Em caso de sucessão por falência do empregador, quais consequências para o
empregado referente aos direitos trabalhistas?
Resp.: os empregados do devedor contratados pelo
arrematante, serão admitidos mediantes novos contratos de trabalho e o
arrematante não responde por obrigações do contrato anterior; Não se pode falar
em sucessão, em razão da disposição da Lei de Falência. Não se aplicam os Art.
10 e 448 da CLT.
17)
De quais maneiras o empregador pode exercer o direito de fiscalizar e
controlar as atividades dos empregados ?
Resp.: Realizando revistas ao fim do expediente desde
que não seja de maneira abusiva ou vexatória e em local inapropriado, fazendo
marcação de ponto e monitoramento por computador.
18)
Descreva o poder de organização do empregador.
Resp: O empregador tem
todo o direito de organizar o seu empreendimento, estabelendo qual atividade
será desenvolvido: agrícola, comercial, industrial, de serviços. A estrutura
jurídica, o número de funcionários, os cargos, funções, tudo compreende o poder de organização do empregador.
19)
Quais teorias fundamentam o poder disciplinar?
Resp.: Negativista, civilista, penalista e
administrativista.
20)
Descreva a Teoria Administrativista.
Resp.: Entende que o poder disciplinar decorre do
poder de direção, de um empregado administrar a empresa de maneira que ela
venha a funcionar adequadamente.
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