sábado, 30 de junho de 2012

DIREITO DO TRABALHO: O EMPREGADOR

 UNIDADE DE ENSINO SUPERIOR DE FEIRA DE SANTANA
TURMA: ADMINISTRAÇAO 5º. SEMESTRE
MATÉRIA: DIREITO TRALHISTA
PROFESSOR: JORIS PURIFICAÇÃO
DISCENTES: EBER CALAZANS
 

20 PRERGUNTAS SOBRE O EMPREGADOR




1)                 De acordo com o Art. 2º da CLT, qual o conceito do empregador?

Resp.: Considera-se empregador a empresa (individual ou coletiva) que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços.



2)                 Qual o conceito de empresa na concepção econômica e jurídica?

Resp.: Na concepção econômica, a empresa é a combinação dos fatores da produção (terra, capital e trabalho); Na concepção jurídica, a empresa é a atividade exercida pelo empresário, unidade econômica de produção ou distribuição de bens ou serviços.



3)                 O que é um empresário?

Resp.: É a pessoa que exercita profissionalmente a atividade economicamente organizada, visando à produção ou circulação de bens ou serviços para o mercado.



4)                 Qual diferença de empresa e estabelecimento?

Resp.: Empresa é atividade de produção e distribuição; estabelecimento é o lugar em que o empresário exerce sua atividade, sendo esse lugar parte da empresa, onde são distribuídos os recursos e armazenamento de estoques.



5)                 O que quer dizer o ditado popular “os homens passam, as instituições ficam”, baseada na teoria institucional defendida por Maurice Hauriou e Rennard?

Resp.: A instituição seria uma coisa imóvel, que vai modificando-se em estágios sucessivos. Seria, portanto, a instituição o que perdura no tempo, tendo acepção de algo durável e contínuo.



6)                 O que é empregador e quais tipos considerados que podemos encontrar?

Resp.: Empregador é aquele que tem empregado; Os tipos: entidades que não assumem riscos, pessoa física que explora individualmente o comércio, entidades que explorem atividades econômicas e que têm obrigações trabalhistas, microempresas, etc.



7)                  Quais espécies de empregador?

Resp.: Empresa de trabalho temporário, empregador rural, empregador doméstico, grupo de empresas, consórcio de empregadores rurais e dono de obra.



8)                  Onde somente é permitida a celebração de contrato de trabalho temporário?

Resp.: na área urbana.



9)                  O que é um empregador rural?

Resp.: É pessoa física ou jurídica, proprietária ou não, que explore a atividade agroeconômica, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por meio de preposto e com auxílio de empregados.



10)              O que é um trabalhador rural?

Resp.: é aquele que está na área rural ou no sítio de âmbito urbano, que exerça exclusivamente a atividade agroeconômica, de agricultura ou pecuária.



11)              O que é empregador doméstico?

Resp.: é a pessoa ou família que, sem finalidade lucrativa, admite empregado doméstico para lhe prestar serviços de natureza contínua para seu âmbito residencial, não podendo o empregador ser jurídico.



12)              Quais tipos de atividades deverá ter os grupos de empresas?

Resp.: Industrial, comercial ou outra atividade qualquer, desde que seja econômica.



13)               Uma pessoa ao realizar uma reforma em sua casa, contratando Mao-de-obra para trabalhar na construção de uma alvenaria, pintura, assentamento de pisos, etc, pode ser considerada um empregador? Por quê?

Resp.: Não. Porque não assume uma atividade econômica, não tem objetivo de lucro, pois trata-se de um contrato de prestação de serviços, que distancia do contrato de trabalho por não haver subordinação.





14)              Quando o dono da obra é considerado empregador?

Resp.: Se ele for uma construtora ou incorporadora, que tem intuito de comercializar a moradia, ou sendo uma imobiliária, que tem interesse em vendê-la ou alugá-la, pois tanto uma como outra exercem atividade econômica, assumindo os riscos do empreendimento, desde que haja subordinação.





15)              Quando há mudança de proprietário numa empresa, quais consequências para o empregado referente aos direitos trabalhistas?

Resp.: A CLT tem dois artigos que tratam do tema: o Art. 10 estabelece que “qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empresários”; e o Art. 448 estabelece que “a mudança da propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados”. Ambos se referem aos direitos de trabalho e contrato de trabalho respectivamente.



16)              Em caso de sucessão por falência do empregador, quais consequências para o empregado referente aos direitos trabalhistas?

Resp.: os empregados do devedor contratados pelo arrematante, serão admitidos mediantes novos contratos de trabalho e o arrematante não responde por obrigações do contrato anterior; Não se pode falar em sucessão, em razão da disposição da Lei de Falência. Não se aplicam os Art. 10 e 448 da CLT.



17)              De quais maneiras o empregador pode exercer o direito de fiscalizar e controlar as atividades dos empregados ?

Resp.: Realizando revistas ao fim do expediente desde que não seja de maneira abusiva ou vexatória e em local inapropriado, fazendo marcação de ponto e monitoramento por computador.



18)              Descreva o poder de organização do empregador.

Resp: O empregador tem todo o direito de organizar o seu empreendimento, estabelendo qual atividade será desenvolvido: agrícola, comercial, industrial, de serviços. A estrutura jurídica, o número de funcionários, os cargos, funções, tudo compreende  o poder de organização do empregador.



19)              Quais teorias fundamentam o poder disciplinar?

Resp.: Negativista, civilista, penalista e administrativista.



20)              Descreva a Teoria Administrativista.

Resp.: Entende que o poder disciplinar decorre do poder de direção, de um empregado administrar a empresa de maneira que ela venha a funcionar adequadamente.


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