Pesquisa apresentada
à matéria CONTABILIDADE do curso Bacharelado em Administração de Empresas da
Unidade de Ensino Superior de Feira de Santana como requisito parcial de
avaliação da disciplina.
Professor Barbosa
FEIRA DE SANTANA
2011
1 INTRODUÇÃO
O
objetivo deste estudo é fornecer um entendimento ao edital da Receita Federal
do Brasil sobre as demonstrações financeiras e à Perda de Valor de Bens,
através das três expressões que acompanham o processo contábil e seus registros
de forma adequada no desgaste, baseado na lei 6.404/17, artigo 183, que serão
abordados os sistemas básicos da Amortização e Exaustão e como se assemelham em
alguns aspectos, com a extinção de uma dívida através de pagamentos periódicos,
que são realizados em função de um planejamentos.
É a perda de valor de
bens intangível do Ativo Permanente, cujos prazos de utilização ou existência é
limitado por determinação contratual ou legal. Além do Ativo Permanente, também
há amortização do Ativo Diferido.
Para a aplicação da amortização no imobilizado, devem ser observadas duas características básicas e cumulativas:
a)
Prazo de duração limitado
b)
Inexistência de indenização
Para explicar melhor,
como exemplo, se alugarmos um imóvel e fazermos benfeitorias nele, só podemos
utilizar a amortização se o contrato de locação for por prazo determinado e não
houver direito à indenização das benfeitorias edificadas. Neste caso, se o
contrato for feito por tempo indeterminado, utilizaremos a depreciação, mas se
o contrato prever o ressarcimento do valor das benfeitorias não há nem
amortização e nem depreciação.
Abaixo, alguns bens
sujeitos a amortização:
a)
Patentes de invenção, fórmulas e processos de
fabricação, direitos autorais, licenças, autorizações e concessões;
b)
Direitos sobre Bens que, nos termos da lei ou
contrato que regule a concessão de serviço público, devem reverter ao poder
concedente, ao fim do prazo de concessão, sem indenização;
c)
Custo de aquisição, prorrogação ou modificação
de contratos e direitos de qualquer natureza, inclusive exploração de fundo de
comércio;
d)
Custo das construções ou benfeitorias em bens
locados ou arrendados, ou em bens de terceiros, quando não houver direito ao
recebimento de seu valor em restituição.
2.1 Quota de amortização
será determinada pela aplicação da taxa anual de amortização sobre o
valor original do capital aplicado ou sobre as despesas registradas do ativo
diferido corrigido monetariamente.
2.2 Taxa anual de amortização
Será fixada tendo em
vista:
a)
O número de anos restantes de existência do
direito;
b)
O número de períodos em que deverão ser
usufruídos os benefícios decorrentes das despesas registradas no Ativo
Deferido.
c)
A taxa de amortização do imobilizado é em
função do tempo de utilização do bem intangível, podendo tal tempo ser
estabelecido em lei que regule os direitos sobre o bem, ser fixado no contrato
de aquisição do bem e ser proveniente da natureza do bem de existência
limitada.
2.3 Prazos mínimos e máximos
a)
O regulamento do Imposto de Renda fixa em
cinco anos o prazo mínimo para a maioria das contas amortizáveis;
b)
A Lei nº 6.404, através do parágrafo terceiro
do artigo 183, estabelece que os recursos aplicados no Ativo Diferido serão
amortizados periodicamente, em prazo não superior a dez anos, a partir do início
da operação normal ou do exercício em que passem a ser usufruídos os benefícios
deles decorrentes.
2.4 Contabilização
a)
Amortização: conta de despesa operacional
b)
Amortização Acumulada: conta retificadora do
Ativo Permanente
2.5 Cálculo
Para o cálculo da
amortização, aplica-se a taxa de amortização sobre a base de cálculo, sendo
esta o custo de aquisição do bem amortizável, mais posteriores acréscimos.
3 EXAUSTÃO
É a redução do valor de investimentos necessários à exploração de recursos minerais, florestais e outros recursos naturais esgotáveis ou de exaurimento determinado, bem como do valor de ativos corpóreos utilizados no processo de exploração.
A exaustão é um processo
semelhante à depreciação e à amortização, porém aplicado sobre as contas que
registram recursos naturais (minerais ou vegetais). A Legislação Tributária,
através do Regulamento do Imposto de Renda, disciplina o assunto, determinando
as contas sujeitas à exaustão e fixando prazos, taxas, critérios, etc.
3.1 Contabilização
a)
Exaustão: conta de despesa operacional
b)
Exaustão Acumulada: conta retificadora do
Ativo Permanente
O Valor Contábil do elemento patrimonial (Bem, Direito, Obrigação ou
Patrimônio Líquido) ou de resultado (Despesa ou Receita) é o valor pelo qual o
respectivo elemento está registrado na Contabilidade. O Valor Contábil das
contas sujeitas à depreciação, amortização ou exaustão corresponde ao valor
original deduzido dos encargos com depreciação, amortização ou exaustão
acumuladas.
O Valor Residual é a diferença entre o valor original do bem e o
valor a ser depreciado, nos casos em que o tempo de vida útil do bem seja superior
ao prazo em que ele será utilizado em uma determinada atividade, sendo
posteriormente reaproveitado em outra atividade.
Vejamos um exemplo:
A
mina Etereal, após a aquisição e instalação, custara R$ 300.000,00 aos cofres
da nossa empresa, mas tinha capacidade estimada em 500 mil metros cúbicos de
minério e foi instalada com capacidade de exploração em 8 anos, mantendo-se o
residual de proteção de 20% da capacidade produtiva. Ao fim do 5º ano de
exploração bem-sucedida, a mina foi alienada por R$ 200.000,00 com quitação em
vinte duplicatas mensais (AFRE MG/ESAF 2005).
Solução: A Mina foi adquirida por R$
300.000,00 com uma capacidade estimada de 500.000 metros cúbicos é uma
exploração durante 8 anos. Com a falta de outras informações, concluímos que a
exploração é linear, ou seja, 12,5% ao ano (8 anos x 12,5% ao ano = 100%). Atentar
para o fato do residual de proteção de 20%, que deve ser calculado tanto em
cima do custo de aquisição, quanto da capacidade conhecida. Desta forma,
teríamos:
a) Exploração Anual:
Logo,
a exploração anual será de 50.000m³ de minério.
b) Como a Exaustão da
Mina será de 50.000 metros cúbicos, equivalente a 12,5% de 400.000 metros
cúbicos, se calcularmos 50.000 metros cúbicos da capacidade conhecida (500.000
metros cúbicos), encontraremos uma taxa de exaustão de 10%. Façam o mesmo
cálculo para o valor da Exaustão (R$ 30.000,00/R$ 300.000,00). Logo, a taxa de
exaustão será de 10% do custo total por ano.
c) Conforme já explicamos no início desta
solução, a taxa de exaustão é de 12,5% ao ano.
d) Ao fim do 5º ano, a
Exaustão Acumulada será de R$ 150.000,00 (5 anos x R$ 30.000,00 da exaustão
anual) correspondente a 50% do custo de aquisição da mina.
e) O valor contábil da
Mina no 5º ano (ano da venda) é igual ao custo de aquisição (R$ 300.000,00)
menos a Exaustão Acumulada (R$ 150.000,00), ou seja, R$ 150.000,00. Desta
forma, quando a Mina foi vendida no 5º ano, o custo abaixado foi de R$
150.000,00
4 CRITÉRIOS DE MENSURAÇÃO E RECONHECIMENTO
a)
O valor depreciado, amortizado ou exaurido,
apurado mensalmente, deve ser reconhecido nas variações patrimoniais do
exercício durante sua vida útil econômica;
b)
O valor residual e a vida útil econômica de um
ativo devem ser revisados, pelo menos, no final de cada exercício; quando as
expectativas diferirem das estimativas anteriores, as alterações devem ser
efetuadas;
c)
A depreciação, amortização ou exaustão devem
se reconhecidas até que o valor contábil do ativo seja igual ao valor residual,
começarão quando o item estiver em condições de uso e não cessam quando o ativo
torna-se obsoleto ou é retirado temporariamente de operação;
d)
A definição da vida útil econômica se dará com
base em parâmetros e índices admitidos em norma específica ou laudo técnico;
e)
Nos casos de bens reavaliados, a depreciação,
a amortização ou a exaustão deve ser calculada e registrada sobre o novo valor,
considerada a vida útil econômica indicada em laudo técnico.
5 MÉTODOS DE AMORTIZAÇÃO E EXAUSTÃO
Os métodos devem estar
compatíveis com a vida útil econômica do ativo a serem aplicados uniformemente.
Se prejuízo da utilização de outros métodos de cálculos dos encargos de
depreciação, podem ser utilizados:
a)
Método linear;
b)
Métodos dos saldos decrescentes;
c)
Método das unidades produzidas.
A depreciação dos bens
imóveis é calculada com base exclusivamente no valor das construções, que
deverá estar segregado do valor dos terrenos.
As demonstrações
Contábeis devem divulgar para cada classe de imobilizado, em nota explicativa,
o método utilizado, a vida útil econômica e a taxa utilizada e o valor contábil
bruto e a depreciação, amortização e exaustão acumuladas, no início e no fim do
período.
A entidade deve divulgar
também as mudanças nas estimativas em relação a valores residuais, vida útil
econômica e método e taxas utilizados.
9 CONCLUSÃO
Se
analisarmos a respeito da Amortização, será que há uma vantagem em utilizar um
sistema em detrimento do outro? Na verdade, não. Se, por um lado, no SAC
iniciamos pagando prestações maiores que as do Price, por outro, elas diminuem
com o tempo. O total de juros pagos, apesar de, no exemplo dado, ser maior no
Price, é praticamente o mesmo que no SAC. Depende, portanto, tão somente do
planejamento financeiro de quem paga e, naturalmente, da conivência de quem
empresta.
Diante do que foi explanado,
entendemos que o ajustamento contábil é um processo no qual as empresas, ao
organizarem o balancete de verificações, devem, se necessário, lançar dados
ajustados de movimentos ocorridos em determinados períodos. Esses ajustes devem
ser realizados antes das apurações de resultado, para maior fidelidade à
realidade patrimonial e econômica das entidades, nos balanços mensais e
fechamentos de exercício.
10 REFERÊNCIAS
CÉSAR, Professor Antônio. Aula 4: Depreciação, Exaustão e Amortização. Disponível em <http://pt.scribd.com/doc/2985209/Contabilidade-Geral-Exercicios-Aula04-Depreciacao-Amortizacao-e-Exaustao>.
Acesso em 27 de outubro de 2011.
CHALHOUB, Ricardo. Dúvida: Exaustão x Amortização. Fórum Concurseiros. Disponível em
<http://www.forumconcurseiros.com/forum/showthread.php?t=208901>. Acesso
em 27 de outubro de 2011.
CORRÊA, Alexandre. Matemática Didática – Sistema de Amortização. Porto Alegre.
Disponível em <http://www.matematicadidatica.com.br/SistemasAmortizacao.aspx>.
Acesso em 31 de outubro de 2010.
NBCT. Normas
Brasileiras de Contabilidade. Disponível em <http://www.cfc.org.br/uparq/NBCT16_9.pdf>.
Acesso em 27 de outubro de 2011.
PARREIRA, Prof. Paulo Henrique Alves. Contabilidade Introdutória II. Goiânia,
Fevereiro de 2008. Disponível em <http://professor.ucg.br/SiteDocente/admin/arquivosUpload/12756/material/Apostila%20-%20Contabilidade%20Introdut%C3%B3ria%20II.pdf>.
Acesso em 27 de outubro de 2011.
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